sábado, 10 de dezembro de 2016

O CRIME ORGANIZADO APÓS A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA

A possível legalização da Maconha, por ventura, ocasionaria a diminuição da criminalidade, assim como a redução da violência característica desta no país?



   Apesar dos relatos do uso milenar de drogas, a mudança do contexto de uso, anteriormente ligado para fins ritualísticos, passando principalmente para o recreativo e embasados no prazer, tem trazido alguns desafios para a sociedade moderna. A isso, incrementam-se aspectos geopolíticos, culturais, ideológicos e econômicos envolvidos no tema que são base para interpretações do que pessoas e sociedades pensam e julgam sobre o comportamento de consumo de drogas. Todas as drogas implicam em riscos. O problema da droga está na relação que o sujeito estabelece com a substância num determinado contexto sociocultural.
Drogas hoje proibidas foram permitidas no passado, ao serem reconhecidos seus usos terapêuticos e voltados ao individual. A proibição atual repete a Lei Seca nos EUA, no início do século XX, quando se proibiu a produção, venda e consumo do álcool – lei que fracassou e foi revogada, já que quem acabou ganhando espaço em meio à ilegalidade foram os gângsteres, que contrabandeavam o produto do Canadá e da Austrália para os vários centros urbanos dos EUA. A represaria a algumas drogas datam mais de cem anos: o objetivo da idealizada sociedade sem drogas, conforme as Convenções Antidrogas da ONU desde 1909, as quais outorgaram as leis internacionais hoje vigentes, não foi plenamente alcançado devido o fato de que restringir de forma Legal nunca irá impedir os usuários de utilizar drogas, e comprovadamente segundo o governo de “países liberais” como Uruguai e Holanda, salientará o lucro destas ao crime organizado, assim como, muitas vezes perpetuará a exclusão do usuário à saúde pública e aos direitos humanos.
Atualmente na lei brasileira existe uma diferença significativa entre o uso de uma substância ilícita e o seu tráfico. Sendo que o consumo individual diferente do tráfico, não fere nenhum bem jurídico, portanto não é considerado crime. Então o ato de fumar a maconha está relacionado á um crime que levou a erva de seu local de origem ao consumidor atual.
         Segundo o sociólogo e vereador Renato Cinco (PSOL/RJ), “o crime organizado é a principal razão da violência nas cidades e da prisão de jovens. Há usuários presos como traficantes e 60% dos traficantes encarcerados nunca pegaram em armas, são uma espécie de camelôs da droga. A legalização da produção, comercialização e uso da maconha enfraquecerá o tráfico, pois a maconha ocupa cerca de 90% do mercado de drogas ilícitas. Tem que haver a regulamentação do cultivo individual, a regulamentação das cooperativas e a de como ambos podem vender o excedente de produção. E a publicidade deve ser totalmente proibida” – afirma ele. A respeito do uso medicinal e os riscos do entorpecente, o vereador carioca acrescenta sobre a necessidade de ter uma Rede de Atenção em Saúde Mental. “As pessoas que desenvolvem dependência precisam ser atendidas com metodologia correta, e o atendimento ambulatorial é mais do que suficiente na maioria dos casos”.
        Usuários de maconha no Uruguai descobriram depois da legalização que fumar a cannabis artesanal do auto cultivo é uma experiência muito mais "forte" do que o consumo da substância vendida no mercado negro. Porém a maconha ade qualidade não é 100% acessível a todos os consumidores, o que faz com que o consumidor uruguaio transite entre mercado legal e ilegal, o que demonstra o lento retrocesso da venda ilegal embasada no crime organizado, mas ainda assim uma inversão para o lado mais positivo. Em contrapartida, o Secretário Nacional de Drogas do Uruguai, Julio Heriberto Calzada afirmou que o país conseguiu reduzir a zero as mortes ligadas ao uso e ao crime organizado da maconha desde que adotou regras para regulamentar o cultivo e a venda da droga. Com base nele, a criminalização de usuários de drogas seria ineficiente por fazer com que cidadãos passem a ser tratados como viciados ou dependentes. Uma das consequências, disso, é o sistema de saúde ficar refratário a essas pessoas. Dados citados pelo secretário dão conta de que mais de 90% dos usuários de drogas não buscam ajuda no sistema de saúde.
         No caso de Portugal, o país descriminalizou todas as drogas em 2001. Ao contrário do previsto, a quantidade de usuários teve queda nos últimos 14 anos. Em 2011, por exemplo, o consumo havia caído pela metade. Atualmente, o país tem cerca de 15 mil pessoas em tratamento para deixar de consumir drogas. Já teve, antes da descriminalização, mais de 100 mil usuários. Como era uma atividade ilegal, estas pessoas eram contabilizadas como criminosas. Ao invés de trancar 100 mil delinquentes, o país trabalhou para curá-los e ajustar uma abordagem totalmente nova de conhecimento de tratamento ao mesmo tempo.


         Sabendo disso, é crível que a legalização da maconha no país apresentará dois lados, negativo e positivo, assim como qualquer outra decisão sociocultural a ser imposta. O viés de seu lado otimista, influi no resultado de que sua produção poderia ser dirigida a áreas mais carentes da federação o que faria melhorar o desenvolvimento agrícola em áreas mais inóspitas, podendo gerar mais empregos e render mais impostos, ao economizar com o sistema prisional, segundo estudo divulgado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.
         A congratulação da legalização, poderia significar menos violência, menos gastos do governo e a abertura de uma nova fonte de taxação. Sendo verossímil a análise disso em outros locais. Como exemplo, ao invés de enriquecer narcotraficantes, a liberação da venda da maconha no estado do Colorado nos EUA enfraqueceu com a principal fonte de renda do cartel mexicano e estão falindo. Há controvérsias a respeito do assunto em países europeus, como na Dinamarca, que alega que a legalidade trouxe a dominação pelo crime organizado, porém autoridades locais afirmam que os responsáveis nacionais não souberam lidar com os prós e contras, tendo como resultado certo descontrole.
         Portanto, nenhuma imposição jurídica tem autonomia para banir hábitos já instalados em uma cultura. Apresenta-se então ser necessário construir uma política de drogas integrada, interdisciplinar, baseada em evidências científicas e com uma perspectiva de saúde que respeite os direitos humanos. Como a droga pode influenciar o poder de decidir, concretiza-se dever do Poder Público, então, promover campanhas de conscientização quanto aos riscos, especialmente entre os jovens. Considerando que o usuário, como dependente químico que é em determinados casos, não deve ser levado à prisão (isso já ocorre no país desde 2006, por conta da Lei nº 11.343), mas, sim, para clínicas de reabilitação. Precisando também, de uma postura dos profissionais de saúde perante a iminência dessa parcela da população, descontruindo e descriminalizando a estigmatização ideológica de sua condição.




Blibiografia:
-http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2016/01/18/legalizacao-da-maconha-pode-mudar-o-brasil/
-https://jpmoraisadv.jusbrasil.com.br/noticias/158178732/legalizacao-da-maconha-um-debate-inadiavel-no-brasil
-http://exame.abril.com.br/economia/legalizar-maconha-poderia-render-ate-r-6-bi-em-impostos/
-https://tercalivre.com/2015/09/30/holanda-reconhece-legalizar-maconha-foi-erro/
-http://www.ilisp.org/noticias/maconha-legalizada-no-colorado-esta-falindo-cartel-de-traficantes-de-drogas/
-http://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/21/internacional/1445441950_042795.html
-https://everaldobrizola.jusbrasil.com.br/noticias/129516211/legalizacao-da-maconha-apos-regulacao-mortes-por-trafico-de-drogas-chegam-a-zero-no-uruguai
-http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-10
-http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historia-america/lei-seca-dos-eua.htm
-https://nacoesunidas.org/onu-politicas-globais-sobre-drogas-devem-ter-vies-de-saude-e-direitos-humanos/
-http://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2011/06/legalizar-a-maconha-seria-a-solucao/
-http://www.editoraufjf.com.br/ftpeditora/site/reduzindo_o_estigma_entre_usuarios_de_drogas.pdf
-http://direitosbrasil.com/fumar-maconha-e-crime/

Grupo 8 – 3°A E.M. Sob orientação do prof.° Ricardo Murilo.
Gabriela Palácio
Felipe Ribeiro
Higor Tessari
Lucas H. Maximiliano,

Thainara Martinez

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